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Alep derruba os vetos ao PL que regulamenta o Tide como regime de trabalho

No dia 13 de julho, a governadora Cida Borghetti vetou parcialmente a Lei, tornando-a absolutamente inócua
14 de Agosto de 2018 às 00:00

Com 33 votos favoráveis e uma abstenção, os vetos da Governadora Cida Borghetti ao Projeto de Lei nº 362/2018, que regulamenta o Tide como regime de trabalho, foram derrubados na sessão plenária desta terça-feira (14) da Assembleia Legislativa do Paraná. Com o resultado desta votação, o texto do PL volta à

na Casa de Leis (confira aqui.

A proposta retornará ao Governo do Estado para promulgação. De acordo com a Constituição Estadual, se a Lei não for promulgada em um prazo de 48 horas, o chefe do Poder Legislativo poderá fazê-lo. No entanto, durante a sessão, o líder do governo, deputado Pedro Lupion (DEM), afirmou que Cida Borghetti concordava com a derrubada dos vetos e, inclusive, havia orientado a bancada a votar pela derrubada dos vetos assinados por ela.

Desde o acórdão de 2016, havia uma suspensão jurídica e o entendimento pelo Tribunal de Contas do Estado de que o TIDE docente não era regime de trabalho e sim gratificação.

No dia 3 de julho de 2018, no entanto, houve um grande avanço com a aprovação, na Assembleia Legislativa do Paraná, do Projeto de Lei nº 362/2018, de iniciativa Poder Executivo, que regulamenta o TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) como regime de trabalho. A base do texto aprovado foi construída durante cerca de um ano pelo conjunto dos sindicatos docentes e mistos de todas as IES (Instituições de Ensino Superior) do Paraná. Essa proposta com modificações acompanhou a mensagem propondo a regulamentação do Tide, assinada pela governadora em 18 de junho e encaminhada dez dias depois à ALEP. O substitutivo, com novas alterações, foi aprovado.

No entanto, no dia 13 de julho a governadora Cida Borghetti recuou, vetando parcialmente a Lei, que se restabelece na votação de hoje.