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Agora é Lei: TIDE é regime de trabalho

A Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (20) e publicado em Diário Oficial no dia 21
23 de Agosto de 2018 às 00:00

Após ampla e incansável mobilização das entidades sindicais representativas dos docentes do ensino superior no Paraná, o Projeto de Lei 362/2018, que garante o TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) como regime de trabalho, foi promulgado no dia 20 de agosto pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano. A promulgação se deu através do presidente da Casa de Leis, pelo fato de que, a Governadora do Estado, Cida Borghetti, negou-se a fazê-lo. A Constituição Estadual garante que, em caso de não promulgação em um prazo de 48 horas pelo chefe máximo do executivo no estado, o presidente da Alep deve assinar a promulgação e, se este não o fizer neste mesmo prazo, o vice-presidente poderá fazê-lo.

Desde o acórdão de 2016, havia uma suspensão jurídica e o entendimento pelo Tribunal de Contas do Estado de que o TIDE docente não era regime de trabalho e sim gratificação. No dia 3 de julho de 2018, no entanto, houve grande avanço com a aprovação, na Assembleia Legislativa do Paraná, do Projeto de Lei nº 362/2018, de iniciativa do Poder Executivo.

A base do texto aprovado foi construída durante cerca de um ano pelo conjunto dos sindicatos docentes e mistos de todas as IES (Instituições de Ensino Superior) do Paraná. A única divergência foi com relação ao tempo de contribuição, onde o texto original apontava 10 anos em regime de TIDE para ter integralidade na aposentadoria, mas foi aprovado 15 anos de contribuição.

No dia 12 de julho de 2018 a governadora Cida Borghetti recuou, sancionando a Lei com uma série de vetos, tornando-a absolutamente inócua. No entanto, dia 14 de agosto, com 33 votos favoráveis e uma abstenção, os vetos foram derrubados na Alep. A Lei com a derrubada dos vetos foi publicada no Diário Oficial do Paraná no dia 21 de agosto.