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Lei do Tide no Paraná é destaque em informativo do Andes Sindicato Nacional

Na reportagem, a presidenta da Adunioeste, Liliam Faria Porto Borges, destaca quenas condições políticas atuais a promulgação da lei foi um avanço
22 de Outubro de 2018 às 00:00

Já chegou aos campi da Unioeste a 86ª edição do InformANDES, revista informativa do ANDES - Sindicato Nacional. Nesta edição a sanção da Lei do Tide, aqui no Paraná, ganhou destaque em uma reportagem de duas páginas, a qual apresenta a avaliação das seções sindicais do estado.

Na reportagem, a presidenta da Adunioeste, Liliam Faria Porto Borges, destaca quenas condições políticas atuais a promulgação da lei foi um avanço. "A avaliação da diretoria é que é uma vitória termos regulamentado finalmente o regime de trabalho. O texto da lei foi disputado. Avançamos em algumas coisas e perdemos em outras. Por exemplo, a definição de que é preciso 10 anos de contribuição no TIDE para se aposentar com TIDE foi derrotada. O conjunto de sindicatos entendeu que era a hora, que não poderíamos perder essa oportunidade. Construímos com deputados, reitores e sindicatos esse texto final. Não é o ideal, mas é um avanço. Nas condições do mundo real, foi uma vitória da categoria. O volume de aposentadorias estagnadas está diminuindo e os docentes estão se aposentando com TIDE integral. A luta segue e o que está em jogo é a própria universidade pública", afirmou.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promulgou em 20 de agosto o Projeto de Lei (PL) 362/18, do Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) para os docentes das universidades estaduais paranaenses. O PL passa a ser a Lei Estadual 19594/18.

O processo de aprovação foi difícil: a governadora Cida Borghetti vetou diversos artigos aprovados por deputados, mas a Alep derrubou esses vetos. Entre o movimento docente, há divergências sobre os resultados que a lei trará à categoria.

O TIDE como regime de trabalho está previsto em lei desde 1997, na legislação que rege a carreira docente no estado. A partir dela, os docentes interessados puderam ter acesso ao TIDE como Regime de Trabalho, incorporando integralmente seus vencimentos aos proventos da aposentadoria. Entretanto, a partir de 2016, o TIDE como regime de trabalho passou a ser questionado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Na avaliação do movimento docente, o questionamento era parte dos ataques do governo estadual, iniciados um ano antes, contra os direitos dos servidores públicos do Paraná.

Desde o acórdão de 2016 (nº 2847) havia um entendimento pelo TCE de que o TIDE era de natureza "transitória e contingente" e que teria um caráter de gratificação. Assim, ele seria incorporado às aposentadorias dos docentes, proporcionalmente, ao tempo em que o servidor efetivamente esteve submetido ao regime. A decisão do Tribunal causou transtornos para os docentes que estavam em processo de aposentadoria por desvincular a remuneração referente à dedicação exclusiva aos proventos da aposentadoria.

Em janeiro de 2018, o Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Adunicentro – Seção Sindical do ANDES-SN) e o Sindiprol/Aduel obtiveram liminar na justiça que suspendeu dois acórdãos do TCE até o julgamento do mérito da questão. A liminar também garantiu que os docentes em processo de aposentadoria teriam direito ao TIDE como regime de trabalho e não como gratificação, garantindo a incorporação integral dos vencimentos do Regime Tide aos proventos da aposentadoria.

A liminar só atendia os docentes da base dessas entidades, e a Assessoria Jurídica da Regional do Sul do ANDES-SN, em nome das demais seções sindicais, ingressou com um mandado de segurança, pleiteando os mesmos direitos a todos os docentes das universidades do estado. O mandado de segurança foi deferido em junho, e embora de caráter provisório, a decisão indica que há possibilidade de uma vitória definitiva no Tribunal de Justiça. Os efeitos do Acórdão do Tribunal de Contas estão suspensos e a Paranaprevidência, até o julgamento do mérito, deve se abster de aplicar o entendimento firmado pelo Tribunal nos processos de aposentadoria de todos os docentes das sete universidades estaduais do Paraná.

A Lei 19594/18 teve a base do seu texto construída durante cerca de um ano por sindicatos de docentes e mistos das Instituições de Ensino Superior do Paraná. Mas o texto foi modificado por deputados e pelo governo. Um de seus pontos mais polêmicos é a obrigatoriedade do docente trabalhar por 15 anos no regime TIDE para que este tenha efeitos na aposentadoria. A lei também não estipula a possibilidade de transição para docentes que não tenham esse tempo completo de contribuição no regime TIDE.

Houve o entendimento de parte do movimento docente de que os aspectos da lei que possam ser considerados inadequados ou injustos poderão ser alvos de judicializações posteriores ou mesmo de criação de novas leis para os devidos ajustes legais.

Essa visão não é compartilhada pelos docentes da Universidade Estadual de Ponta Grossa (Uepg). Assembleia realizada na instituição em agosto decidiu por defender a manutenção de todos os vetos da governadora à lei. Com a derrubada dos vetos, o Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual de Ponta Grossa (Sinduepg – Seção Sindical do ANDES-SN) acredita que a lei reforça a transitoriedade do TIDE em vez de seu caráter de regime de trabalho.

Cíntia Xavier, presidente da Comissão Provisória do SINDUEPG-SSind, critica a lei e afirma que ela agrava a situação dos docentes. "A gente avalia que não é muito boa a forma como a lei foi aprovada. Há uma liminar que garante as aposentadorias. No acórdão do TCE que diferencia gratificação e regime de trabalho, parte da argumentação do tribunal para dizer que o TIDE é gratificação e que há uma listagem dentro da lei da carreira dos docentes universitários estaduais com o que os docentes poderiam fazer concomitantemente ao TIDE. Essa listagem faz o TCE tratar o TIDE como gratificação. No texto final da lei toda essa listagem foi mantida. E isso enfraquece o argumento que temos em defesa do TIDE como regime de trabalho. A liminar do ANDES-SN é que está garantindo as aposentadorias. Quando o mérito da liminar for julgado essa lei pode ser usada contra nós. Na nossa avaliação, essa lei ainda vai gerar muitos problemas na justiça. A lei também é negativa porque exige 15 anos de contribuição com TIDE para levar o TIDE à aposentadoria. Para nós ficou pior com a lei do que estava antes", diz a docente.

As demais Seções Sindicais avaliam que a lei, apesar de ter problemas, traz avanços. Liliam Borges, presidente do Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Adunioeste – Seção Sindical do ANDES-SN), acredita que nas condições políticas atuais a promulgação da lei foi um avanço. "A avaliação da diretoria é que é uma vitória termos regulamentado finalmente o regime de trabalho. O texto da lei foi disputado. Avançamos em algumas coisas e perdemos em outras. Por exemplo, a definição de que é preciso 10 anos de contribuição no TIDE para se aposentar com TIDE foi derrotada. O conjunto de sindicatos entendeu que era a hora, que não poderíamos perder essa oportunidade. Construímos com deputados, reitores e sindicatos esse texto final. Não é o ideal, mas é um avanço. Nas condições do mundo real, foi uma vitória da categoria. O volume de aposentadorias estagnadas está diminuindo e os docentes estão se aposentando com TIDE integral. A luta segue e o que está em jogo é a própria universidade pública", afirma.

Geverson Grzeszczeszyn, presidente do Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Adunicentro – Seção Sindical do ANDESSN), ressalta que a lei pode ser ajustada. "Apesar de não ser a lei ideal é a lei que nós temos. É a lei que foi possível nesse momento, tendo em vista todas as variáveis e todo o contexto político envolvido. Eventuais ajustes nessa lei poderão vir a ser realizados. Possíveis ações judiciais podem tornar justos alguns aspectos da lei. Por exemplo, a necessidade de ter 15 anos para levar o TIDE à aposentadoria", diz.

Edmilson Silva, presidente da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (Sesduem – Seção Sindical do ANDES-SN), acredita que faltou diálogo. "A Sesduem-SSind tomou posição em assembleia de que era necessário derrubar todos os vetos. A gente entende que há problemas na lei que poderiam ter sido resolvidos, mas, por falta de diálogo, não foi possível ajustar. Mas que correríamos o risco das liminares que hoje sustentam o nosso direito de aposentadoria serem derrubadas. Sem a existência de uma lei, a gente teria mais dificuldades na decisão. Também apoiamos a derrubada dos vetos porque a Alep nunca discutiu os vetos individualmente, ou derruba ou os acata em geral. Quem está na ativa ficou em situação complicada. Com a derrubada dos vetos se garantiu apenas que os futuros professores entram no regime TIDE. Os professores que estão se aposentado com liminar também garantem o regime TIDE. Mas quem está na ativa fica no limbo, sem garantia de manutenção do TIDE", avalia.