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Defensoria Pública da União recomenda que reitores assegurem livre iniciativa de docentes

DPU se posiciona contra qualquer cerceamento no exercício do direito à livre expressão, independentemente de posição político-ideológica, ainda que haja debates sobre o quadro eleitoral vigente, o que não se constitui propaganda político-eleitoral
27 de Outubro de 2018 às 00:00

Através de recomendação administrativa, do dia 24 de outubro, assinada pelo defensor público federal, Thales Arcoverde Treiger, a Defensoria Pública da União recomendou aos reitores de universidades federais e estaduais que, no exercício de sua autonomia didático-científica, assegurem a livre iniciativa de seu corpo docente, discente e servidores na promoção e efetivação do princípio da autonomia universitária, referente a qualquer tipo de manifestação de ideias.

No entanto, o defensor ressalta que estas manifestações devem estar em conformidade com os pilares constitucionais de democracia, liberdade, justiça, solidariedade, diversidade e demais direitos fundamentais, sem qualquer cerceamento no exercício do direito à livre expressão, independentemente de posição político-ideológica, ainda que haja debates sobre o quadro eleitoral vigente, o que não se constitui propaganda político-eleitoral.

A recomendação se baseia em uma série de fatores, entre eles o direito à liberdade de expressão. De acordo com Treiger, a consolidação e desenvolvimento da democracia no pais dependem do exercício deste direito, além do que, a liberdade de expressão é essencial para o avanço do conhecimento, da ciência e do entendimento entre os ovos. "Ao se obstaculizar o livre debate de ideias e opiniões, limita-se a liberdade de expressão e o efetivo desenvolvimento do processo democrático", destaca.

Ao apresentar a recomendação, o defensor público federal também se baseia nos seguintes fatos: o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil; que o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos; que a educação superior tem entre suas finalidades legais estimular a criação cultural e desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; que as atividades de ensino, pesquisa e extensão requerem o diálogo permanente entre a Universidade e a sociedade em geral; que a Constituição Federal assegura a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades; que a Universidade é uma fundação autárquica; que a Constituição da República de 1988 elevou o instituto da autonomia universitária a patamar constitucional; entre outros.

O documento enfatiza que não se refere a uma ordem, e sim a uma natureza jurídica de alerta, advertência, pedido de providência, indicação de um problema identificado, com sugestão dos meios para a respectiva correção.