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Conselho Sindical e Direção da Adunioeste rejeitam proposta de alteração da Resolução 034/2000-COU

O documento classifica o cronograma estabelecido pela gestão como “inaceitável” e defende que a proposta seja rejeitada pela categoria docente.
22 de Outubro de 2025 às 15:54

Em nota conjunta divulgada após reunião realizada no dia 21 de outubro, o Conselho Sindical e a Direção da Adunioeste manifestaram-se contrariamente à proposta de alteração da Resolução 034/2000-COU, encaminhada pela Reitoria da Unioeste. O documento classifica o cronograma estabelecido pela gestão como “inaceitável” e defende que a proposta seja rejeitada pela categoria docente.

Segundo o texto, uma resolução que modifica profundamente a organização da Universidade não pode ser elaborada de forma apressada. A entidade afirma que o prazo imposto inviabiliza a análise adequada da proposta e impede um debate democrático sobre seus impactos. “As alterações propostas implicam impactos diretos nas cargas horárias das disciplinas, bem como na distribuição das atividades docentes; portanto, o entendimento concreto de suas implicações só será possível diante de um amplo e necessário debate por parte da categoria e da comunidade universitária”, afirma a nota.

O Conselho Sindical e a Direção também criticam o momento escolhido pela Reitoria para tramitar a proposta — a apenas dois meses do final do ano letivo, quando ocorrem inúmeros eventos acadêmicos e o Seminário Estadual de Coordenadores dos Cursos de Licenciatura da Integra. Para as entidades, as condições são adversas a uma discussão qualificada e comprometem a transparência do processo.

Além das críticas ao cronograma, o texto alerta para o conteúdo das alterações, que, segundo a Adunioeste, representam “uma brutal redução da valorização das atividades docentes”. A nota aponta que a proposta provocaria a diminuição de indicadores relativos a estágios, residências e atividades da pós-graduação, ampliando a sobrecarga de trabalho dos professores.

As entidades também rebatem o argumento de que a reformulação da Resolução 034 seria necessária para atender às demandas da Resolução nº 04/2024, que trata da reestruturação das licenciaturas. Segundo o documento, a justificativa desvia o foco das reais limitações impostas pela Lei Geral das Universidades (LGU), responsável por restringir a abertura de novos concursos docentes.

Outro ponto contestado é o estabelecimento de critérios para que docentes efetivos comprovem anualmente o cumprimento de sua carga horária mínima de 20 horas semanais de ensino. Para a Adunioeste, a medida expressa “uma lógica de desconfiança” e impõe um controle burocrático desnecessário, que sobrecarrega os professores com tarefas administrativas e ignora a complexidade do trabalho docente.

“Entendemos que a revisão da Resolução 034/2000 deve ocorrer em um período razoável e coerente com a relevância da matéria, assegurando que as discussões sejam conduzidas de forma democrática, pública e socialmente referenciada”, afirmam o Conselho Sindical e a Direção da Adunioeste.