A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (8), por 4 votos a 1, que a ausência de previsão orçamentária exime o Governo do Estado do Paraná de realizar a reposição inflacionária referente à Data-Base de 2017 para os servidores públicos.
O julgamento considerou que, diante da falta de previsão específica no orçamento, o Executivo estadual não estaria obrigado a cumprir a revisão geral anual de salários. Apenas o ministro Edson Fachin votou a favor do reconhecimento desse direito, enquanto os demais ministros acompanharam o entendimento do relator, formando maioria contra a reivindicação.
A decisão impacta diretamente os servidores e servidoras estaduais, inclusive docentes das universidades estaduais, e tem gerado preocupação entre entidades representativas.
A Adunioeste, como entidade integrante do Fórum das Entidades Sindicais (FES), acompanha o caso e informa que o FES seguirá atuando para reverter a decisão. O próximo passo jurídico será a apresentação de Embargo de Divergência, com o objetivo de levar o tema à análise do plenário do STF.
O FES reafirma a defesa da Data-Base e da política de recomposição salarial como instrumento previsto na Constituição Federal. As entidades continuam mobilizadas em torno da valorização do funcionalismo público e da manutenção de direitos.