O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, nesta segunda-feira (17), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Geral das Universidades (LGU), implementada pelo governo Ratinho Jr. nas Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná. O julgamento foi interrompido após pedido de vistas dos desembargadores Claudio Smirne Diniz e Fábio André Santos Muniz, adiando a definição sobre a constitucionalidade da legislação.
O relator da ação, desembargador Francisco Cardozo de Oliveira, acolheu parcialmente o pedido de inconstitucionalidade, declarando inválidos dispositivos que comprometem a autonomia universitária e a realização de concursos públicos.
Dentre os pontos considerados inconstitucionais pelo relator, destacam-se:
O julgamento foi acompanhado por representantes das seções sindicais do ANDES-SN (ADUNICENTRO, ADUNIOESTE, SINDIPROL-ADUEL e SESDUEM), que denunciam desde 2019 os impactos da LGU sobre a autonomia universitária. Entre os principais riscos apontados estão o fechamento de cursos, a restrição à realização de concursos públicos e cortes no regime TIDE dos docentes.
Para o Comando Sindical Docente, embora o voto do relator tenha reconhecido a inconstitucionalidade de alguns dispositivos, a luta contra a LGU continua. O entendimento do movimento sindical é de que a lei, em sua totalidade, fere a autonomia universitária e deve ser derrubada.
A nova data para a retomada do julgamento ainda não foi definida. As entidades sindicais seguem mobilizadas, reforçando a necessidade de garantir um modelo de ensino público que respeite a autonomia das universidades estaduais do Paraná.
O que é a LGU?
A LGU é um brutal ataque contra as universidades estaduais paranaenses e uma explícita afronta à autonomia universitária. A pretexto de estabelecer “parâmetros” únicos em relação ao número de docentes e custeio, a LGU diminui o quantitativo de docentes efetivos, retirando 745 vagas do sistema. “Além disso, restringe a realização de concursos públicos, consolida a redução do orçamento imposta nos últimos anos, limita a dedicação exclusiva, possibilita ao governo estadual impor o fechamento de cursos que não atinjam índices estabelecidos de matrículas, estimula a terceirização, impõe uma dinâmica gerencial e mercantil às universidades, coloca em risco a pós-graduação e impõe uma intensificação ainda maior do trabalho docente, muito especialmente dos docentes temporários”, elenca Gilberto Calil, 1º vice-Presidente da Regional Sul do ANDES-SN.
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