O Estado do Paraná comunicou oficialmente que não enviará um representante para a audiência de conciliação, referente à da-base agendada para esta terça-feira, dia 5 de março de 2024, em Brasília. A decisão foi comunicada à Exma. Senhora Juíza Auxiliar da Presidência e Coordenadora do NUSOL/STF (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos) por meio de seu Procurador-Geral, Luciano Borges.
“A ação em questão diz respeito à reivindicação dos servidores do Estado referente à data-base que ainda não foi paga pelo governo. Trata-se de um resquício pendente de ajuste salarial que gerou um litígio judicial. A ação foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o governo do Estado do Paraná já foi derrotado em todas as instâncias judiciais anteriores. Nesse sentido, em tese, o governo é obrigado a pagar o que deve aos servidores, referente a essa data-base. Contudo, antes da execução final da sentença, houve uma tentativa de conciliação. O STF conta agora com o NUSOL, responsável por mediar negociações e buscar acordos entre as partes”, explica a presidenta da Adunioeste, Sabrina Grassiolli.
O NUSOL convocou todas as partes envolvidas, incluindo os servidores e seus respectivos sindicatos, assim como representantes do governo. A Regional Sul do Estado está sendo representada por sua assessoria jurídica nessas negociações. No entanto, o governo do Estado do Paraná não compareceu à audiência de conciliação agendada. A justificativa apresentada pelo Estado fundamentou-se na falta de tempo hábil para proceder estudos e questionar o parecer emitido, conforme as normas processuais exigem. O Estado argumentou que o primeiro chamamento para a reunião virtual perante o NUSOL foi enviado por e-mail no dia 14 de fevereiro de 2024, à caixa postal da ex-Procuradora-Geral do Estado, Dra. Leticia Ferreira da Silva. Somente após repassar a informação ao atual Procurador-Geral, é que a convocação foi atendida, em 16 de fevereiro de 2024.
Além disso, o Estado expressou sua preocupação com o curto intervalo entre a primeira reunião preliminar e o despacho que designou a audiência de conciliação para o dia 5 de março de 2024, concedendo apenas 10 dias úteis. Segundo a manifestação, esse período não seria razoável para que a Administração Pública pudesse iniciar estudos internos sobre a viabilidade de um acordo, dada a complexidade da questão que envolve diversos órgãos governamentais, incluindo áreas de gestão de pessoal, economia, orçamento e finanças.
Além disso, o Estado ressaltou que a nota técnica emitida pelo NUPEC continha premissas fáticas equivocadas, principalmente em relação ao atual plano de pagamento de precatórios ao qual o Estado está submetido. Esses equívocos, segundo a manifestação, aumentaram o risco de expectativas desmedidas por parte dos autores da ação quanto à capacidade do Estado em cumprir com um eventual acordo sem prejudicar a prestação regular de serviços públicos.
Diante das razões apresentadas pelo Estado do Paraná, a audiência de conciliação foi remarcada pelo NUSOL para um prazo mínimo de 60 dias, permitindo assim que haja tempo suficiente para as partes realizarem estudos e preparativos necessários para o encontro.
Nova data
Adicionalmente, sobre o processo da data-base que os servidores do Estado impetraram contra o governo, foi definida uma nova data para a audiência de conciliação: dia 6 de maio de 2024, conforme verificado. Essa decisão foi tomada para garantir que todas as partes interessadas tenham tempo adequado para se preparar e comparecer ao encontro. Aguarda-se agora as próximas diligências a serem tomadas no processo, aguardando a definição de uma nova data para a audiência de conciliação.